sábado, 8 de dezembro de 2012

O que é a Imaculada Conceição?

Fonte:  www.aleteia.org

A Imaculada Conceição de Maria constitui, para os cristãos, uma boa notícia de esperança na libertação do pecado, trazida pela redenção de Cristo na cruz. Ao longo dos séculos, apesar das dificuldades na definição do dogma, o povo cristão acreditou e defendeu intensamente esta verdade.

Em 8 de dezembro de 1854, o Papa Pio IX (Giovanni Maria Mastai Ferretti, 1792-1878) proclamou, com a bula “Ineffabilis Deus”, o dogma da Imaculada Conceição da Virgem Maria, isto é, que Nossa Senhora foi preservada por Deus, desde o instante da sua concepção, pelos méritos da redenção de Cristo, do pecado original que todos os homens têm pela transgressão de Adão, para preparar a mais perfeita Mãe para o seu Filho.

“O mistério da Imaculada Conceição é fonte de luz interior, de esperança e de consolo”, afirmou Bento XVI durante a oração do Ângelus no dia da Imaculada, em 2010.

Sobre a pureza de Maria, Bento XVI disse, em 8 de dezembro de 2009, que “Maria Imaculada ajuda-nos a redescobrir e defender a profundidade das pessoas, porque nela existe a transparência perfeita da alma no corpo. É a pureza em pessoa, no sentido que, nela, espírito, alma e corpo são plenamente coerentes entre si e com a vontade de Deus”.

O Papa incentiva a se dirigir à Imaculada com a alegria de ser seus filhos: “Cada vez que experimentamos a nossa fragilidade e a sugestão do mal, podemos dirigir-nos a Ela, e o nosso coração recebe luz e conforto”.

O dogma da Imaculada, definido em 1854, foi recebido com grandes festejos e, poucas décadas depois, adquiriu o caráter de solenidade com vigília, como as grandes festas do calendário cristão. A Imaculada foi declarada padroeira dos Estados Unidos em 1847, pelo episcopado católico desse país. Celebra-se também, com grande solenidade e devoção, com grandes festas e procissões, na Argentina, Panamá, Colômbia, Peru, Equador, Chile, Guatemala, México, Nicarágua e Brasil.

Com a definição papal do dogma da Imaculada Conceição da Virgem Maria, culminou um longo caminho de discernimento teológico e doutrinal da Igreja, que durou vários séculos.

A decisão de Pio IX foi o cume de uma longa tradição de devoção por Maria Imaculada. Desde os primeiros séculos do cristianismo, sobretudo no Oriente, a Igreja celebrou a pureza de Maria. Os Padres da Igreja a definiam como a “Panaghia”, isto é, a toda santa, santificada pelo Espírito Santo, “lírio puríssimo”, “imaculada”.

No Ocidente, a tradição eclesial manteve sempre a doutrina da Imaculada Conceição, mas a evolução do dogma se vinculou ao discernimento teológico sobre a questão do pecado original. As dificuldades se apresentavam em dois sentidos: em primeiro lugar, se Maria era uma exceção, não teria precisado ser redimida, e com isso a Redenção não poderia ser considerada universal, contradizendo São Paulo. O segundo problema se dava pelo momento em que Maria havia ficado isenta do pecado, se antes ou imediatamente depois da sua concepção, pois não existia consenso sobre a maneira como se transmitia o pecado original.

A verdadeira controvérsia começou na Europa no século XII, com o surgimento das universidades e da escolástica. O teólogo Anselmo de Cantuária elaborou, então, o conceito da pré-redenção, sustentando que a Redenção havia sido aplicada à Maria antes do seu nascimento. O franciscano João Duns (1265-1308), chamado Scoto por ser originário da Escócia, foi o autor da máxima “Potuit, decuit, fecit” (Deus podia fazê-lo, convinha que o fizesse, portanto o fez): portanto, a Imaculada Conceição não era uma exceção à Redenção de Cristo, e sim sua mais perfeita e eficaz ação salvífica.

A controvérsia, contudo, prosseguiu e, em 1439, a disputa foi levada ao Concílio de Basileia. Após dois anos de discussões, os bispos declararam a Imaculada Conceição como uma doutrina piedosa, em conformidade com o culto católico, a fé católica, o direito racional e a Sagrada Escritura, estabelecendo que, a partir desse momento, não se permitiria pregar ou declarar algo oposto. No entanto, ao não se tratar de um concílio ecumênico, não se pôde pronunciar com a máxima autoridade.

Em 1476, com o Papa Sisto IV, a festa da Concepção de Maria foi introduzida no calendário romano.

Em 8 de dezembro de 1661, o Papa Alexandre VII promulgou a constituição “Sollicitudo omnium Ecclesiarum”, declarando que a imunidade de Maria com relação ao pecado original desde o primeiro momento da criação da sua alma e da sua infusão no corpo eram objeto de fé. Isso também foi recolhido nos catecismos de Pedro Canísio (século XVI), Roberto Belarmino (século XVII) e Jacques-Bénigne Bossuet (século XVIII).

Em 1830, Catarina Labouré (1806-1876) recebeu uma aparição de Nossa Senhora, quem lhe confiou a tarefa de difundir no mundo inteiro a “medalha milagrosa”, com a imagem de Maria e com a inspiração “Concebida sem pecado”. A devoção que suscitou foi tão grande entre os fiéis, que muitos bispos pediram ao Papa Gregório XVI a definição do dogma da Imaculada Conceição.

As petições continuaram com seu sucessor, Pio IX, que instituiu uma congregação especial de cardeais e membros do clero secular e regular para examinar cuidadosamente tudo que fosse relativo à Imaculada. O Pontífice enviou a todos os bispos católicos a encíclica “Ubi primum”, de 1849, para que comunicassem que a devoção animava seus diocesanos com relação à Imaculada Conceição de Maria, e sobretudo o que os próprios bispos opinavam a respeito disso.

Na “Ineffabilis Deus” (art. 17), Pio IX confessou o “consolo” que sentiu ao receber as respostas dos bispos, as quais, “com uma incrível complacência, alegria e fervor, (…) não somente reafirmaram a piedade” com relação à Imaculada Conceição, mas “também todos a uma só voz” (546 dos 603 bispos que haviam respondido) “ardentemente” pediram a definição do dogma com uma “suprema e autoritativa sentença”. Ao mesmo tempo, também os membros da congregação especial haviam “pedido com insistência” tal definição ao Papa, assim como um consistório.

Por isso, afirmou e definiu “que a doutrina que sustenta que a beatíssima Virgem Maria foi preservada imune de toda mancha da culpa original no primeiro instante da sua conceição, por singular graça e privilégio de Deus onipotente, em atenção aos méritos de Cristo Jesus Salvador do gênero humano, está revelada por Deus e deve ser, portanto, firme e constantemente acreditada por todos os fiéis” (art. 18).

Quatro anos depois da proclamação do dogma, em 1858, a Virgem apareceu em Lourdes (França) à jovem Bernadette Soubirous, dizendo “Eu sou a Imaculada Conceição” – significativa confirmação da proclamação de Pio IX.

O Catecismo da Igreja Católica recorda, no número 488, que “Deus enviou o seu Filho. Mas, para lhe formar um corpo, quis a livre cooperação duma criatura”; e que, para ser a Mãe do Salvador, Maria “foi adornada por Deus com dons dignos de uma tão grande missão" (n. 490). “Desde o primeiro instante da sua conceição, ela foi totalmente preservada imune da mancha do pecado original, e permaneceu pura de todo o pecado pessoal ao longo da vida” (n. 508).

Muitos santos falaram com ternura da Imaculada. Um deles foi, por exemplo, São Maximiliano Kolbe, que afirmou que “o Espírito Santo mora nela, vive nela e isso desde o primeiro instante da sua existência, sempre e para a eternidade”. É tradicional que, no dia 8 de dezembro, o papa reinante se dirija à Praça da Espanha, de Roma, para homenagear a imagem da Virgem Imaculada.

Em Maria resplandece a santidade da Igreja que Deus quer para todos os seus filhos. Nela, a Igreja já chegou à perfeição e, por isso, recorre a Ela como “modelo perene” (em palavras da carta encíclica “Redemptoris Mater”), em quem já se realiza a esperança escatológica da vida futura.

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